Resolução INSS nº 169 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
Nota:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 173, de 19.01.2012, DOU 20.01.2012 .
2) Redação Anterior:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011 ; e
Resolução nº 153, de 12 de setembro de 2011 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e
Considerando:
a) o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b) a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Monte Santo de Minas - APSMSM, tipo D, código 11.023.22.0, vinculada à Gerência-Executiva Divinópolis, Estado de Minas Gerais;
II - Agência da Previdência Social Missão Velha - APSMIV, tipo D, código 05.021.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; e
III - Agência da Previdência Social Orós - APSORO, tipo D, código 05.021.18.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD