Resolução INSS nº 169 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Nota:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 173, de 19.01.2012, DOU 20.01.2012 .

2) Redação Anterior:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011 ; e

Resolução nº 153, de 12 de setembro de 2011 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e

Considerando:

a) o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b) a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Monte Santo de Minas - APSMSM, tipo D, código 11.023.22.0, vinculada à Gerência-Executiva Divinópolis, Estado de Minas Gerais;

II - Agência da Previdência Social Missão Velha - APSMIV, tipo D, código 05.021.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; e

III - Agência da Previdência Social Orós - APSORO, tipo D, código 05.021.18.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD