Resolução ANTT nº 1.689 de 24/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006
Aprova a Revisão nº 16 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP de trecho da rodovia BR-290/RS, explorado pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S/A. - CONCEPA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 281/2006, de 24 de outubro de 2006, no que consta do Processo nº 50500.045999/2006-57, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.688/06, de 24 de outubro de 2006, que autorizou alterações do Programa de Exploração da Rodovia - PER da rodovia BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116 (entrada para Guaíba);
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG nº 16/97-00, de 4 de março de 1997; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 16 do Contrato de Concessão PG nº 16/97-00, da rodovia BR 290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116 (entrada para Guaíba) e respectivos acessos, explorado pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S/A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,83171 para R$ 1,82099, com decréscimo de 0,59% (cinqüenta e nove centésimos por cento) e, conforme preconiza o contrato, quando expressa por km, de R$ 0,02277 para R$ 0,02263.
Art. 2º Atualizar o valor da tarifa de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da Tarifa Básica de Pedágio em 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento)
Art. 3º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) para R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), após aproximação.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 26 de outubro de 2006.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
PRAÇAS DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA (P1) E ELDORADO DO SUL (P3)
Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados | |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 5,70 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 11,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 8,55 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 17,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 11,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 22,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 28,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 34,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 2,85 |
PRAÇA DE GRAVATAÍ (P2)
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 2,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 5,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 4,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 8,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 5,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 11,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 14,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 17,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 1,45 |