Resolução ANTT nº 1.689 de 24/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006

Aprova a Revisão nº 16 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP de trecho da rodovia BR-290/RS, explorado pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S/A. - CONCEPA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 281/2006, de 24 de outubro de 2006, no que consta do Processo nº 50500.045999/2006-57, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.688/06, de 24 de outubro de 2006, que autorizou alterações do Programa de Exploração da Rodovia - PER da rodovia BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116 (entrada para Guaíba);

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG nº 16/97-00, de 4 de março de 1997; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Revisão nº 16 do Contrato de Concessão PG nº 16/97-00, da rodovia BR 290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116 (entrada para Guaíba) e respectivos acessos, explorado pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S/A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,83171 para R$ 1,82099, com decréscimo de 0,59% (cinqüenta e nove centésimos por cento) e, conforme preconiza o contrato, quando expressa por km, de R$ 0,02277 para R$ 0,02263.

Art. 2º Atualizar o valor da tarifa de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da Tarifa Básica de Pedágio em 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento)

Art. 3º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) para R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), após aproximação.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 26 de outubro de 2006.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
PRAÇAS DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA (P1) E ELDORADO DO SUL (P3)

Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 5,70 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 11,40 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 8,55 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 17,10 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 11,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 22,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 28,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 34,20 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 2,85 

PRAÇA DE GRAVATAÍ (P2)

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 2,90 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 5,80 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 4,35 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 8,70 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 5,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 11,60 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 14,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 17,40 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 1,45