Resolução INSS nº 167 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Nota:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 173, de 19.01.2012, DOU 20.01.2012 .

2) Redação Anterior:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011 ; e

Resolução nº 153, de 12 de setembro de 2011 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e considerando

a) o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b) a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Ipubi - APSIPU, tipo D, código 15.023.12.0, vinculada à Gerência-Executiva Petrolina, Estado de Pernambuco;

II - Agência da Previdência Social São José do Belmonte - APSSJB, tipo D, código 15.023.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Petrolina, Estado de Pernambuco;

III - Agência da Previdência Social Trindade - APSTRI, tipo D, código 15.023.14.0, vinculada à Gerência-Executiva Petrolina, Estado de Pernambuco; e

IV - Agência da Previdência Social Forquilhinha - APSFOR, tipo D, código 20.023.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD