Resolução CODEFAT nº 167 de 13/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1998

Altera a Resolução nº 59, de 25 de março de 1994, que autoriza a alocação de recursos do FAT, excedentes da reserva mínima de liquidez em depósitos especiais.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 920 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 9 do art. 2º da Resolução nº 59/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

9) destinação dos recursos para capital de giro, em até 50% do investimento em capital de giro".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DELÚBIO SOARES DE CASTRO

Presidente do Conselho