Resolução SERC nº 1.667 de 23/04/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2003

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2003 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 23 de abril de 2003.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.667, DE 23 DE ABRIL DE 2003

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
De
Apuração
Data-limite/ Recolhimento
 
 
 
Mês/Ref.
Maio
2003
Mês/Ref.
Junho
2003
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
05.06.2003
04.07.2003
2. SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
05.06.2003
04.07.2003
4. REGIMES ESPECIAIS
2.2.1.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
23.05.2003
05.06.2003
25.06.2003
04.07.2003
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
20.06.2003
18.07.2003
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)
2.1.1.0
mensal
09.06.2003
09.07.2003
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a
retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.1
mensal
10.06.2003
10.07.2003
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust.
Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.2
mensal
20.06.2003
18.07.2003
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.3
mensal
10.06.2003
10.07.2003
6.2.3 Gás Natural (Decreto nº 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.05.2003
12.06.2003
27.06.2003
11.07.2003
6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)
2.1.1.5
mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.05.2003
12.06.2003
27.06.2003
11.07.2003
6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)
2.1.1.6
mensal
13.06.2003
15.07.2003
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
2.1.2.0
mensal
09.06.2003
09.07.2003
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)
2.1.3.0
mensal
13.06.2003
15.07.2003
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.1.0.0
mensal
05.06.2003
04.07.2003
6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
mensal
09.06.2003
09.07.2003
7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)
1.3.0.0
mensal
06.06.2003
07.07.2003