Resolução ANTT nº 1.662 de 06/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006
Homologa a renovação de Licença Complementar de interesse da empresa argentina SITA S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 173/2006, de 6 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.076176/2005-92, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2006-ANTT para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina SITA S.R.L., referente à Linha Córdoba (AR) - Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de Los Libres (AR) - Uruguaiana (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de dezembro de 2006, com base no Documento de Idoneidade nº P 23/2004, prorrogado pela Resolução nº 1030/05, ambos expedidos pelo Ministerio de Planificación Federal, Inversión Publica y Servicios - Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a comunicar ao governo argentino e à empresa SITA S.R.L. a renovação da Licença Complementar nº 1/2006-ANTT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício