Resolução CFM nº 1.662 de 11/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2003
Regulamenta o exercício da função do defensor dativo e do assistente técnico nos processos administrativos em trâmite nos Conselhos de Medicina.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFM nº 1.961, de 13.01.2011, DOU 25.01.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
Considerando o que dispõe o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal;
Considerando que o exercício da função de defensor dativo e de assistente técnico é um munus público, não fazendo jus à remuneração;
Considerando o que dispõe o art. 13 do Código de Processo Ético-Profissional;
Considerando a necessidade de regulamentar a questão do exercício das funções do defensor público e do assistente técnico;
Considerando o que dispõe a Resolução CFM nº 1.646/2002;
Considerando o decidido em Sessão Plenária de 9 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Os defensores dativos e os assistentes técnicos que funcionarem nos processos administrativos instaurados nos Conselhos de Medicina farão jus à percepção de diárias e de indenizações, na conformidade desta Resolução, quando da prestação dos serviços e atividades que lhes são afetos.
Art. 2º A diária é a verba indenizatória devida quando a bem do serviço, houver deslocamento da cidade de origem.
Art. 3º Se não houver locomoção entre cidades, os defensores dativos e os assistentes técnicos farão jus à indenização pelos gastos comprovadamente realizados, na hipótese da necessidade de gastos indispensáveis ao exercício do munus público.
Art. 4º O valor da diária será fixado e pago pelo Conselho Federal de Medicina ou pelo Conselho Regional de Medicina onde o defensor estiver atuando.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal de Medicina.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral"