Resolução SERC nº 1.657 de 24/02/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2003

Altera a Resolução SERC nº 1.651, de 13 de fevereiro de 2003, que prorroga o prazo de entrega do arquivo magnético de que trata o Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução SERC nº 1.651, de 13 de fevereiro de 2003:

I - ao caput do art. 1º:

"Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para até 25 de março de 2003, o prazo para entrega do arquivo magnético previsto no Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com os registros fiscais (SINTEGRA) relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.";

II - ao § 2º do art. 1º:

"§ 2º Considera-se entregue o arquivo magnético após a sua protocolização eletrônica, comprovada pela emissão do recibo feita pelo próprio TED.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2003.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle