Resolução SERC nº 1.651 de 13/02/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2003

Prorroga o prazo de entrega do arquivo magnético de que trata o Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para até 25 de março de 2003, o prazo para entrega do arquivo magnético previsto nº Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com os registros fiscais (SINTEGRA) relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2003. (Redação dada ao caput pela Resolução SERC nº 1.657, de 24.02.2003, DOE MS de 26.02.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para até 28 de fevereiro de 2003, o prazo para entrega do arquivo magnético com os registros fiscais (SINTEGRA) relativos ao mês de janeiro de 2003, prevista nº Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000."

§ 1º A entrega do arquivo magnético deve ser feita por intermédio do programa Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), via Internet.

§ 2º Considera-se entregue o arquivo magnético após a sua protocolização eletrônica, comprovada pela emissão do recibo feita pelo próprio TED. (Redação dada ao caput pela Resolução SERC nº 1.657, de 24.02.2003, DOE MS de 26.02.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º Considera-se entregue o arquivo no momento de sua transmissão, comprovada pela emissão do recibo feita pelo próprio TED."

§ 3º O programa Transmissão Eletrônica de Documentos pode ser obtido no site da Secretaria de Estado de Receita e Controle, no endereço eletrônico: http://www.sefaz.ms.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2003.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle