Resolução SER nº 164 de 13/01/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jan 2005

Dispõe sobre a adoção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) no âmbito do Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 4.º do Convênio s/n.º, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, com a redação dada pelo Ajuste SINIEF n.º 2/99,

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1.º de março de 2005, as atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) passarão a ser identificadas segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), aprovada pela Resolução IBGE/CONCLA n.º 01, de 25 de junho de 1998, observadas as atualizações posteriores.

Parágrafo único - Estarão disponíveis, no site da Secretaria de Estado da Receita, na Internet (www.receita.rj.gov.br), informações diversas e acessos aos módulos de pesquisa e consulta da CNAE-Fiscal, destinados a auxiliar a pessoa física ou jurídica na identificação dos códigos correspondentes às suas atividades econômicas.

Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas que, na data fixada no artigo 1.º, estiverem registradas no CAD-ICMS na situação cadastral de habilitadas ou paralisadas, terão seus atuais Códigos de Atividade Econômica - CAE alterados, automaticamente, pelo SICAD para a CNAE-Fiscal, mediante critérios de conversão adotados pela Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF.

§ 1.º As pessoas físicas e jurídicas definidas no caput deste artigo deverão consultar, pelo site da Secretaria de Estado da Receita na Internet, os novos códigos de atividade que lhes forem atribuídos e, caso os considerem incorretos, deverão promover a sua retificação até 30 de junho de 2005, importando a não-adoção dessa providência na aceitação de sua validade. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SER nº 175, de 03.05.2005, DOE RJ de 05.05.2005)

§ 2.º A retificação da CNAE-Fiscal, prevista no § 1.º, será efetuada diretamente pela Internet, mediante utilização de serviço eletrônico próprio, que ficará disponível no site da Secretaria de Estado da Receita.

§ 3.º As pessoas físicas e jurídicas, que não dispuserem de acesso próprio à Internet, poderão utilizar os terminais de auto-atendimento instalados nas repartições fiscais estaduais para retificar os códigos da CNAE-Fiscal que lhes foram atribuídos e, igualmente, consultar os módulos de pesquisa e de esclarecimento de dúvidas da nova codificação.

§ 4.º Caso não seja possível promover a retificação dos códigos de atividade econômica pela Internet, devido a inconsistências detectadas pelo sistema, esta deverá ser requerida na repartição fiscal de vinculação cadastral, mediante apresentação de DOCAD de Alteração de Dados Cadastrais, preenchido com as CNAE-Fiscal consideradas corretas, acompanhado da documentação prevista nos artigos 100 e 106 da Resolução SEF n.º 2.861/97 e de cópia impressa do relatório de críticas exibido pelo serviço eletrônico mencionado no § 2.º.

Art. 3º A partir da data estabelecida no artigo 1.º:

I - o DOCAD de Pedido de Inscrição ou de Alteração de Atividade Econômica deverá ser preenchido com as codificações e denominações de atividade econômica da CNAE-Fiscal;

II - ficará revogada a Resolução SEF n.º 1.636/89, que instituiu os Códigos de Atividades Econômicas - CAE, e demais disposições que conflitarem com a CNAE-Fiscal.

Art. 4º O Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais fica autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários para a implementação do disposto nesta Resolução e a resolver os casos omissos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2005

Henrique BellÚCio

Secretário de Estado da Receita - Interino