Resolução ARSAL nº 162 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Saneamento, relativa ao exercício de 2016, conforme Processo ARSAL nº 49070-8511/2015.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) a Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, parao exercício de 2016, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2015, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2016, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2015, conforme legislação pertinente, a ARSAL fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2016, promovendo as compensações necessárias.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no anexo desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à CASAL até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento), e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos de por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcus Vasconcelos Presidente

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 162, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE- LEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Parcela Vencimento Valor (R$)
10.01.2016 31.065,98
10.02.2016 31.065,98
10.03.2016 31.065,98
10.04.2016 31.065,98
10.05.2016 31.065,98
10.06.2016 31.065,98
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 186.395,87


 

DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (jan - jun/2015) 46.863.419,41
Conforme Balancete de Verificação emitido pela CASAL em 29.12.2015
(-) Deduções Tributárias (PIS, COFINS, ICMS, ISS) -3.508.866,56
(-) Deduções -6.075.378,80
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 37,279,174,05
TAXA DE FISCALIZAÇÃO 0,5%
= VALOR P/O 1º SEMESTRE DA TAXA DE FIS- CALIZAÇÃO 186.395,87
VALOR DA PARCELA MENSAL R$ 31.065,98