Resolução CODEFAT nº 162 de 10/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1998
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a operar o Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, por intermédio de outras instituições financeiras.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 920 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
Art. 1º. Autorizar o Banco do Brasil S.A. a operar o Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, por intermédio de outras instituições financeiras, desde que observados os limites de crédito junto ao Banco, podendo para tanto elevar os encargos financeiros, ao tomador final, em até 2% ao ano.
Art. 2º. Ficam as instituições financeiras que aderirem ao Programa obrigadas a observar as normas do PROGER emanadas do CODEFAT.
Art. 3º. A operação ora autorizada será realizada por conta e risco do Banco do Brasil S.A., ficando ainda, este, obrigado a encaminhar à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário - SPES/MTb: extratos financeiros mensais e relatórios gerenciais, na forma estabelecida pela Resolução nº 159, de 17 de fevereiro de 1998, deste Conselho, nos quais deverão ser evidenciadas, dentre outros elementos, informações sobre os empregos gerados e preservados, pelo montante emprestado por estado da federação para os quais forem direcionados os recursos.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Delúbio Soares de Castro
Presidente do Conselho