Resolução CONTRAN nº 161 de 26/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004

Acresce parágrafos ao art. 30 da Resolução nº 50/98 - CONTRAN.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 168, de 14.12.2004, DOU 22.12.2004,com efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a data da publicação.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 30 da Resolução nº 50/98 - CONTRAN os seguintes parágrafos:

"Art. 30. .......................................................................

§ 7º Poderá ser aplicado o Principio da Reciprocidade em relação à habilitação estrangeira não amparada por acordos ou convenções internacionais ratificados e aprovados pelo Brasil, respeitado, no que couber, os parágrafos anteriores.

§ 8º O órgão máximo executivo de trânsito da União informará aos órgãos executivos de trânsito estaduais a que países se aplica o parágrafo anterior".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

ANTONIO MAURICIO FERREIRA NETO

Ministério das Cidades - Suplente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

JUSCELINO CUNHA

Ministério da Educação

CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde - Suplente"