Resolução ANTT nº 161 de 29/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2003

Estabelece a cobrança de emolumentos referentes aos custos para expedição de documentos, no âmbito da ANTT, para empresas de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 363, de 26.11.2003, DOU 27.11.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 77, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 023/2003, de 29 de janeiro de 2003, resolve:

1. Estabelecer a cobrança de emolumentos referentes aos custos para expedição de Licença Originária, Licença Complementar, Autorização de Viagem Ocasional, Modificação de Frota, Relatório de Frota Existente, Confirmação de Vigência para Licença Originária e Segunda Via da Licença Originária para empresas de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, conforme a seguir:

1.1 Licença Originária (empresas nacionais) - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e o adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade de transporte;

1.2 Licença Complementar (empresas estrangeiras) - R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

1.3 Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) - R$ 10,00 (dez reais) e o adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade de transporte;

1.4 Modificação de frota (empresas nacionais) - R$ 10,00 (dez reais) e o adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade de transporte;

1.5 Relatório de Frota Existente/Modelo "A" (empresas nacionais e estrangeiras) - R$ 50,00 (cinqüenta reais);

1.6 Confirmação de Vigência e Segunda Via da Licença Originária (empresas nacionais) - R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

1.7 Confirmação de Vigência e Segunda Via da Licença Complementar (Empresas Estrangeiras) - R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

2. Estabelecer o recolhimento desses emolumentos conforme abaixo especificados:

a) Depósito na Conta única do Tesouro preenchendo guia de depósito do Banco do Brasil S/A, informando nos campos específicos:

Agência: 4201-3 
Conta Corrente: 170.500-8 
39300139250105-4 

b) Crédito por DOC na Conta única do Tesouro preenchendo nos campos específicos os dados do remetente e nos campos do destinatário informar:

Banco Destinatário: 001 
Agência do Banco Destinatário: 4201-3 
Número da Conta Destinatária: 170.500-8 
Nome do Destinatário Nas primeiras 14 posições informar: 39300139250105 (observar que o dígito verificador não é utilizado). A seguir "ANTT" 

3. Estabelecer que o comprovante de recolhimento seja anexado ao requerimento objeto da solicitação.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"