Resolução ARSAL nº 16 DE 09/05/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 mai 2022

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A., conforme Processo Administrativo E:49070.0000000478/2022.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicosdo Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do Colegiado e com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de outubro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório referente ao mês de ABRIL de 2022.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no mês de ABRIL de 2022, constante no balancete de verificação, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins deaplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de MAIO de 2022, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de ABRIL de 2022, constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º O valor devido, relativo à Taxa de Fiscalização discriminado no Anexo Único desta Resolução, será enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à BRK Ambiental, por meio de boleto bancário com vencimento no dia 20 (vinte) de MAIO de 2022, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 09 de maio de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da Arsal

ANEXO ÚNICO - Da Resolução ARSAL Nº 16 , de 09 de maio de 2022

MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Conforme Balancete BRK Ambiental - RMM S.A. - Março/2022
Receita Bruta R$ 82.941,78
Vendas Canceladas R$ 774.780,58
Descontos Incondicionais R$ 6.837,14
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 3.594.404,11
Receita Líquida R$ 35.264.019,47
% da Taxa de Fiscalização 0,5%
Valor da Taxa de Fiscalização R$ 176.320,10
VALOR DA PARCELA R$ 176.320,10