Resolução COMDEMA nº 16 de 13/06/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 jun 2011

Dispõe sobre a distribuição dos requerimentos para obtenção de isenção do IPTU no Município de Vitória.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Vitória - COMDEMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 12 da Lei Municipal nº 4.438, de 28 de maio de 1997 - Código Municipal de Meio Ambiente, em sua trecentésima décima primeira reunião ordinária, realizada em 6 de junho de 2011, e considerando:

- A edição do Decreto nº 14.072, de 23 de outubro de 2008, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para obtenção da isenção do IPTU de imóveis urbanos ocupados por florestas e demais formas de vegetação de preservação permanente;

- O disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 14.072/2011, que dispensa a formalização do requerimento anual para obtenção do benefício fiscal, para os munícipes que já tenham sido beneficiados anteriormente, competindo ao órgão ambiental municipal à realização da avaliação técnica para manutenção desse benefício;

- As contribuições dos Conselheiros e de suas entidades no curso dos debates promovidos na reunião plenária,

Resolve:

Art. 1º Os novos requerimentos para obtenção de isenção do IPTU serão distribuídos à Câmara Especializada de Recursos Naturais, a quem caberá a análise dos pareceres técnicos da SEMMAM e a exposição conclusiva da matéria para o Plenário do COMDEMA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 13 de junho de 2011.

Sueli Passoni Tonini-Presidente do COMDEMA