Resolução CONTER nº 16 de 08/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Altera os valores da diária e da ajuda de custo fixados pela Resolução CONTER nº 13/2005 e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTER nº 9, de 27.08.2010, DOU 01.09.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea b do art. 15 e, subsidiariamente, art. 16, alínea a do Regimento Interno do CONTER;

Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;

Considerando o teor das disposições contidas, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 mutatis mutandis aplicáveis ao SISTEMA CONTER/CRTRs, notadamente nos conceitos que dele emanam relativos a diárias no âmbito da administração pública federal;

Considerando

que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há, também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR's, pois, "....tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.. omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento da cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);

Considerando a necessidade de modernização na administração do Sistema CONTER/CRTRS e de sua adequação aos preceitos da Lei Federal nº 11.000, de 15.12.2004, propiciando meios eficazes para controle interno do custeio na Instituição;

Considerando que o exercício de mandato de Conselheiros do Sistema CONTER/CRTRs tenha caráter de relevância social, sendo necessário garantir aos mesmos condições para o exercício das funções para as quais foram eleitos ou de atribuições a eles delegadas;

Considerando que o § 3º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.000, de 15.12.2004, autoriza os Conselhos Federais de Fiscalização das Profissões Regulamentadas a editar norma que discipline a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;

Considerando a natureza jurídica da diária, que se constitui como rubrica indenizatória de despesas de Conselheiros, suplentes de Conselheiros ou colaboradores que venham a desempenhar funções por convocação do Presidente do Conselho Nacional e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, fora da sede dos respectivos Conselhos Nacional ou Regionais de Técnicos em Radiologia;

Considerando o dever das Autarquias em indenizar todas as despesas realizadas pelos Conselheiros e Suplentes de Conselheiros que venham a desempenhar funções por convocação do Presidente dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, a título de auxílio de representação, que seja efetuado segundo a melhor conveniência administrativa e financeira na sede das Autarquias;

Considerando

a decisão da III Reunião Plenária Extraordinária de 2008, do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER, em sua 27ª Sessão, realizada no dia 6 de dezembro de 2008.

Resolve:

Art. 1º O valor da diária fixado no Anexo I da Resolução CONTER nº 13 de 22 de setembro de 2005, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º O valor da ajuda de custo fixado no Anexo I da Resolução CONTER nº 13 de 22 de setembro de 2005, passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia onde haja dependência financeira do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e não seja possível o custeio de verba de representação e de diárias, será concedido mensalmente à Diretoria Executiva daqueles regionais, o valor de uma diária, e aos demais integrantes do Corpo de Conselheiros, se convocados, será concedido mensalmente o valor correspondente a meia diária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I da Resolução nº 13 de 2005, excetuando-se o valor da diária devida em razão de viagens ao exterior.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta

GERALDO GOMES DA SILVEIRA

Diretor-Secretário"