Resolução CD/INCRA nº 16 de 29/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006
Aprova a Instrução Normativa nº 34, de 23 de maio de 2006, que estabelece critérios e procedimentos para a realização de acordo judicial e extrajudicial nas ações de obtenção de terras, para fins de reforma agrária.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 568ª Reunião, realizada em 29 de maio de 2006; e
Considerando a necessidade de agilizar a transação ou acordo judicial em ações de obtenção de terras para fins de reforma agrária, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 34, de 23 de maio de 2006, que estabelece critérios e procedimentos para a realização de acordo judicial e extrajudicial nas ações de obtenção de terras, para fins de reforma agrária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho