Resolução CONTER nº 16 de 18/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Estabelece o valor das anuidades, serviços e multas para o ano de 2007, para as pessoas físicas e jurídicas vinculadas ou não ao sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986 e Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

CONSIDERANDO que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional, os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira; CONSIDERANDO que a Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004 em seu art. 2º autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias do Sistema CONTER/CRTRs;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário CONTER, na III Reunião Plenária Ordinária e Extraordinária do 4º Corpo de Conselheiros, realizadas no dia 5 de outubro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º O valor da anuidade de PESSOA FÍSICA (TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA ou FRANQUEADO), para o ano de 2007 a ser recolhido pelo Sistema CONTER/CRTRs, será de R$ 201,00 (duzentos e um reais), com vencimento no dia 10 de março de 2007, para pagamento integral.

§ 1º A anuidade de 2007 Pessoa física (TECNICO /TECNOLOGO) poderá ser paga em parcelas únicas ou em até 3 (três) parcelas conforme quadros demonstrativos abaixo.

PAGAMENTOS EM PARCELAS UNICAS

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela única 10.01.2007 R$ 160,00 
2ª parcela única 10.02.2007 R$ 180,00 
3ª parcela única 10.03.2007 R$ 201,00 

PAGAMENTOS PARCELADOS

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela 10.01.2007 R$ 67,00 
2ª parcela 10.02.2007 R$ 67,00 
3ª parcela 10.03.2007 R$ 67,00 

§ 2º O não pagamento da anuidade nos prazos estabelecidos acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da anuidade.

Art. 2º Os profissionais abrangidos pelo art. 1º desta Resolução com INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA em outro Conselho Regional, pagarão o valor de R$ 100,50 (cem reais e cinqüenta centavos), até o dia 10 de março de 2007.

§ 1º O pagamento da ANUIDADE SECUNDÁRIA previsto neste artigo poderá ser parcelado em três vezes iguais de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos), nas mesmas datas do Quadro Demonstrativo de valores de anuidade contido no § 1º do art. 1º desta Resolução.

§ 2º O não pagamento da anuidade secundária até os prazos estabelecidos, acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre valor em referência deste artigo.

Art. 3º O valor da Anuidade para o AUXILIAR DE RADIOLOGIA, será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), para pagamento à vista, até dia 10 (dez) de Março de 2007, ou de R$ 53,60 (cinqüenta e três reais e sessenta centavos) para pagamento até o dia 10 (dez) de Janeiro de 2007 ou até 10 (dez) de Fevereiro de 2007 de R$ 60,30 (sessenta reais e trinta centavos), ou ainda podendo ser dividido em até 3 (três) vezes, sem desconto conforme abaixo discriminado.

§ 1º Quadro demonstrativo dos valores de Anuidade do exercício de 2007 de Auxiliar de Radiologia, com pagamento integral e parcelado:

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
Única 10.01.2007 R$ 53,60 
Única 10.02.2007 R$ 60,30 
Única 10.03.2007 R$ 67,00 
1ª parcela 10.01.2007 R$ 22,33 
2ª parcela 10.02.2007 R$ 22,33 
3ª parcela 10.03.2007 R$ 22,34 

§ 2º O AUXILIAR DE RADIOLOGIA com INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA em outro Conselho Regional, pagará o valor de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos), com vencimento em 10 de março de 2007, sem parcelamento.

§ 3º Multa de 2% (dois por cento) e juros de um por cento de mora ao mês, sobre o valor da anuidade.

Art. 4º Os profissionais que obtiverem registro no decorrer do exercício de 2007, pagarão anuidade proporcional aos meses restantes do exercício ao Conselho Regional de origem.

Art. 5º O compartilhamento de acordo com os arts. 19 e 24 do Decreto nº 92.790/86 será efetuado no ato do pagamento da anuidade 2007, da aplicação de multas e anuidades em atraso, de acordo com o Contrato firmado entre o CONTER e a Caixa Econômica Federal - CEF.

Parágrafo único. É vedado aos Conselhos Regionais efetuarem cobranças contidas nos itens do art. 19 do Decreto nº 92.790/86, fora do sistema integrado da conta compartilhada (contrato com a CEF) e em guias que não sejam emitidas para este fim específico, estando sujeito os infratores, as penalidades cabíveis, de acordo com o inciso V do art. 16 de Decreto nº 92.790/86.

Art. 6º Na ocorrência de mudança do índice de cobrança para os Impostos Federais pelos Poderes Executivo ou Legislativo, a cobrança das anuidades, multas e serviços, para o exercício de 2007, poderão acompanhar o índice estabelecido, ficando a cargo da Diretoria Executiva do CONTER editar Resolução sobre o assunto.

Art. 7º O valor da anuidade de 2007, para a PESSOA JURÍDICA, a ser recolhida ao Sistema CONTER/CRTRs, será de R$ 274,70 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), com vencimento no dia 10 de março de 2007, com pagamento integral.

§ 1º A anuidade 2007 para PESSOA JURÍDICA, caso o pagamento seja efetuado até o dia 10 de janeiro de 2007, corresponderá ao valor único de R$ 219,76 (duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), ou em 10 de fevereiro de 2007 no valor de R$ 247,23 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos).

§ 2º A anuidade de 2007 PESSOA JURÍDICA poderá, também, ser paga parceladamente em três vezes, com vencimentos nos dias 10 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março de 2007, cada uma no valor de R$ 91,57 (noventa e um reais e cinqüenta e sete centavos), sendo, neste caso, o valor integral de R$ 274,70 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).

§ 3º Quadro demonstrativo dos valores da anuidade do exercício de 2007 para PESSOA JURÍDICA, com pagamento integral e parcelado:

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela 10.01.2007 R$ 91,57 
2ª parcela 10.02.2007 R$ 91,57 
3ª parcela 10.03.2007 R$ 91,57 
Única 10.01.2007 R$ 219,76 
Única 10.02.2007 R$ 247,23 
Única 10.03.2007 R$ 274,70 

Art. 8º As FILIAIS ou representações de PESSOAS JURÍDICAS, instaladas na mesma jurisdição ou em jurisdição de outro Conselho Regional ou em mais de um Estado pertencente a mesma jurisdição do Regional, que não o da sede, pagarão a anuidade no valor de R$ 137,35 (cento e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), com vencimento no dia 10 de março de 2007.

§ 1º A anuidade a que se refere o caput deste artigo poderá ser parcelada em três vezes iguais e no valor de R$ 45,78 (quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), com vencimentos nos dias 10 de janeiro de 2007, 10 de fevereiro de 2007 e 10 de março de 2007, sendo neste caso, o valor integral de R$ 137,35 (cento e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos).

Art. 9º Os critérios referentes ao parcelamento e correção de anuidades para Pessoa Jurídica serão os mesmos utilizados para Pessoa Física.

Art. 10. OS PREÇOS DOS SERVIÇOS prestados à PESSOA FÍSICA são:

a) Inscrição de Pessoa Física: Valor (R$) 
> Principal R$ 45,00 
> Secundária R$ 22,50 
b) Expedição de Identificação Profissional. Valor em R$ 
> Cédula de Identidade Profissional R$ 18,00 
> 2ª Via/Substituição de Identidade Profissional. R$ 18,00 
c) Expedição de Certidão R$ 18,00 
d) Expedição de Certificados R$ 36,00 
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (Supervisor Técnico). R$ 18,00 
f) Preparo de recurso R$ 45,00 
g) Cópias de documentos (por página) R$ 0,20 

Art. 11. OS PREÇOS DOS SERVIÇOS prestados às PESSOAS JURÍDICAS são:

a) Inscrição de Pessoa Jurídica: Valor (R$) 
> Principal R$ 61,50 
> Secundária R$ 30,75 
b)Expedição de Certificados/Registros/Cadastros R$ 49,20 
> 2ª Vias ou Substituição R$ 49,20 
c) Expedição de Certidão R$ 24,60 
d) Preparo de recursos R$ 61,50 
e) cópias de documentos (por página) R$ 0,20 

Art. 12. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, observando sempre os valores mínimos e máximos, deverão definir através dos seus plenários, os valores das multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas, observando sempre as indicações abaixo, bem como a graduação da multa, dando publicidade, com cópia remetida ao CONTER para conhecimento.

a) atividade sem inscrição/registro de R$ 450,00 a R$ 1.800,00 
b) atividade sem inscrição/registro por transferência e/ou secundário na jurisdição De R$ 450,00 a R$ 900,00 
c) Atividade após cancelamento de R$ 450,00 a R$ 5.400,00 
d) Atividade em período de suspensão de R$ 450,00 a R$ 3.600,00 
e) falta não justificada à eleição CONTER/CRTRs de R$ 45,00 a R$ 90,00 
f) não portar a cédula de identidade profissional, ou portá-la com o prazo de validade vencido de R$ 45,00 a R$ 90,00 
g) supervisionar estágios não cumprindo as determinações contidas na Resolução CONTER nº 13/91 e supervisionar as aplicações das técnicas radiológicas em desacordo com a Resolução CONTER nº 10/2006 de R$ 450,00 a R$ 1.800,00 

Parágrafo único. Os valores referentes a multas e anuidades vencidas serão corrigidas pelo INPC.

Art. 13. Os profissionais que através de processos administrativos disciplinares, após as justificativas e oitivas forem julgados culpados ou tenham sido flagrados ensinando técnicas inerentes a Profissão à pessoas leigas ou acobertando exercício ilegal da Profissão em qualquer que seja a sua área, ou especialidade sob qualquer pretexto, serão multados na equivalência de R$ 900,00 (novecentos reais) a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sem prejuízo de outras providências éticas cabíveis, independentemente de outras sanções. Este artigo também é extensivo a qualquer que seja o exercente que se enquadre nas atividades ilícitas da profissão.

§ 1º É deferido o prazo de trinta dias, a contar da data do AR, juntada ao processo do notificado (ou autuado), pessoa física ou jurídica para manifestar, sobre sua defesa.

§ 2º As multas citadas do caput deste artigo deverão ter sua graduação definida pelo Plenário do Regional, dando publicidade das mesmas, com cópia remetida ao CONTER para conhecimento.

Art. 14. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, deverão definir através de seus Plenários os valores das multas a serem aplicadas às PESSOAS JURÍDICAS, observando as indicações abaixo, bem como a graduação da multa, dando publicidade, com cópia remetida ao CONTER para conhecimento.

a) atividade sem inscrição/registro de R$ 615,00 a R$ 4.920,00 
b) atividade sem inscrição/registro/secundário de R$ 615,00 a R$ 2.460,00 
c) Atividade após cancelamento de R$ 615,00 a R$ 4,920,00 
d) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão ou com registro cancelado de R$ 900,00 a R$ 3.600,00 
e) contratação e/ou acobertamento de pessoa não habilitada para o exercício da profissão de R$ 615,00 a R$ 9.840,00 
f) contratação e/ou acobertamento de profissional e/ou pessoa jurídica sem registro na respectiva jurisdição de R$ 615,00 a R$ 1.230,00 
g) promover estágio não cumprindo as determinações das RESOLUÇÕES nº 13/1991 e 10/2006 de R$ 615,00 a R$ 2.460,00 
h) deixar de indicar o Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas de R$ 615,00 a R$ 9.840,00 
i) indicar para a função de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, leigos ou outros não habilitados que não sejam Tecnólogo/Técnico em Radiologia, em qualquer que seja a especialidade inerente a profissão de R$ 615,00 a R$ 9. 840, 00 de R$ 615,00 a R$ 9.840,00
j) não possuir Certificado de Pessoa Jurídica ou portar Certificado vencido de R$ 61,50 a R$ 123,00 

Art. 15. Para todos os efeitos legais serão considerados reincidentes todos aqueles que, notificados, não atenderem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da notificação, as recomendações nelas contidas, ficando passível de nova multa.

Art. 16. Será considerado exercício irregular da profissão todo aquele profissional inscrito que estiver em débito com suas obrigações junto ao Sistema CONTER/CRTRs, podendo, inclusive, ter seu registro suspenso no respectivo Conselho Regional, através de Processo Administrativo pertinente.

Art. 17. Na primeira quinzena do mês de março de 2007, o CONTER poderá reavaliar o valor da anuidade em relação a ordem econômica vigente e editar medidas complementares, com o propósito de preservar a autonomia administrativa e financeira da Autarquia e do respectivo Sistema.

Art. 18. Só serão aceitos como comprovantes de quitação das anuidades, multas e Dívidas Ativa em fase administrativa os pagamentos que forem efetivados nas guias emitidas de acordo com o previsto no sistema integrado de cobrança CONTER/CRTRs e devidamente numeradas de acordo com o código elaborado pelo Órgão.

Art. 19. Uma vez escolhido a forma de pagamento parcelado da anuidade e efetivado o pagamento da primeira parcela, não será permitida a mudança para outra forma de pagamento.

Art. 20. (Revogado pela Resolução CONTER nº 20, de 21.12.2006, DOU 09.01.2007).

Nota:Redação Anterior:
"Art. 20. A não quitação da anuidade de 2007 até a data de 31 de dezembro de 2007 implicará a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Banco Central - Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) -, conforme determinação contida na Portaria do Ministério da Fazenda nº 078/94, de 22 de fevereiro de 1994, bem como em outros órgãos de controle de inadimplência, independentemente da sanção prevista no art. 16 desta Resolução."

Art. 21. Os comprovantes de pagamento das anuidades deverão ser guardados pelo titular, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do pagamento e apresentados quando solicitados.

Art. 22. O CONTER fará a 1ª emissão dos carnês de cobrança de anuidades e a respectiva postagem de todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais, através da Comissão do Sistema Informatizado de Emissão, Arrecadação e Controle de Anuidades.

Parágrafo único. As despesas da emissão e postagem dos respectivos carnês, serão compartilhados entre os Regionais e o CONTER na proporção de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 23. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

VALDELICE TEODORO

Diretora Presidente do Conselho

JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO

Diretor-Secretário