Resolução CFP nº 16 de 27/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005

Altera a Norma nº 01 da Resolução CFP nº 022/98, que institui as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis para o SistemaCFP/CRP´s.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFP nº 10, de 01.06.2007, DOU 12.06.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766/71;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 01 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma nº 01, da Resolução CFP nº 022/98, no item 6 RECEITA, incluindo-se as letras h, i e j, com a seguinte redação:

"h) A previsão da inadimplência deverá ser orçada com base no histórico dos últimos três anos, devendo ser registrada na grupo "Transferência de Capital", sendo que a conta contábil deverá ter a nomenclatra de "Inadimplência".

i) A inadimplência prevista para as anuidades de 2006 deverá ser orçada separadamente da inadimplência para os recursos dos anos anteriores quanto da dívida ativa prevista.

j) O Conselho Regional a seu critério poderá criar "Reservas de Contingências" para a alocação de recursos de forma a suportar gastos não previstos no orçamento".

Art. 2º Alterar a Norma nº 01, da Resolução CFP nº 022/98, no item 8 FORMALIZAÇÃO, incluindo-se as letras f, g, h e i, com a seguinte redação:

f) Valor da anidade e formas de pagamento, mencionando os descontos concedidos nos parcelamentos, ou à vista;

g) Tabela de valores das taxas e emolumentos utilizada pelo Conselho Regional;

h) Número de psicólogos (efetivamente inscritos) utilizados para o cálculo das anuidades (pessoa física e jurídica separadamente);

i) O percentual utilizado para a inadimplência, junto com o histórico de anos anteriores que serviram de base para o percentual utilizado".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente"