Resolução DE/CONTER nº 16 de 30/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2001

Proíbe que o Técnico em Radiologia confeccione, coloque e retire aparelhos de contenção ortopédica.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTER nº 12, de 22.10.2009, DOU 10.11.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER.

Considerando o que preceitua o art. 17, do Código de Ética Profissional do Técnico em Radiologia, por meio do qual o TR deve reconhecer as possibilidades e limitações no desempenho de suas funções profissionais e só executar técnicas radiológicas, radioterápicos, radioisotópicos e nuclear, mediante requisição ou pedido médico;

Considerando que as atividades de confecção, colocação e retirada de aparelhos de contenção ortopédica não fazem parte da grade curricular dos cursos de Técnico em Radiologia;

Considerando não ter o profissional Técnico em Radiologia conhecimentos científicos e preparo técnico para a colocação e retirada de aparelhos de contenção ortopédica;

Considerando os sérios riscos que poderão decorrer deste tratamento para o paciente, quando executado por pessoal não habilitado e sem preparo;

Considerando o disposto no art. 47, da Lei das Contravenções Penais, segundo o qual constitui contravenção penal "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício";

Considerando o art. 29, do Código Penal, o qual dispõe que "quem de qualquer modo, concorrer para o crime, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade";

Considerando o art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal, que diz: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer";

Considerando os autos do Processo Administrativo CONTER nº 032/2001;

Considerando a Reunião Plenária do 3º Corpo de Conselheiros do CONTER realizada em 27 de julho de 2001.

Resolve:

Art. 1º É vedado aos profissionais Técnicos em Radiologia confeccionar, colocar ou retirar aparelhos de contenção ortopédica.

§ 1º O profissional que descumprir o disposto no caput ficará sujeito às penalidades legais aplicáveis ao caso.

Nota: Numeração conforme publicação oficial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidente do Conselho"