Resolução CONTER nº 12 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Revoga Resoluções CONTER insubsistentes e sem eficácia legal.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/1985, Decreto nº 92.790/1986 e pelo Regimento Interno do CONTER;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente de toda a legislação que disciplina a atividade dos profissionais das Técnicas Radiológicas, bem como, das atividades dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia;

Considerando a análise aprofundada das Resoluções CONTER atualmente em vigor, pela Comissão de Estudos e Reformulações das Resoluções, com objetivo de detectar àquelas que perderam sua eficácia legal e/ou tornaram-se insubsistentes;

Considerando a decisão de seu Plenário em sua 58ª Sessão, da II Reunião Plenária do V Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 17 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Revogar as Resoluções CONTER de nºs 42/1992, 49/1992, 07/1993, 08/1993, 09/1993, 10/1993, 11/1993, 12/1993, 01/1994, 02/1994, 03/1994, 05/1994, 11/1995, 13/1995, 17/1995, 18/1995, 01/1996, 05/1996, 07/1996, 08/1996, 5/1997, 09/1997, 01/1998, 02/1998, 07/1998, 11/1998, 13/1998, 14/1998, 01/1999, 02/1999, 04/1999, 05/1999, 12/1999, 13/1999, 01/2000, 7/2000, 04/2001, 11/2001, 15/2001, 16/2001, 17/2001, 29/2001, 07/2002, 12/2002 e 03/2003 tendo em vista as mesmas se tornarem insubsistentes e sem eficácia legal, não se justificando a manutenção das mesmas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2009.

VALDELICE TEODORO

Diretora Presidenta do CONTER

GERALDO GOMES DA SILVEIRA

Diretor Secretário do CONTER