Resolução CDI nº 159 DE 03/03/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mar 2021

Rep. - Altera os artigos 2º, 5º, 6º, 7º e 10, da Resolução nº 40, de 2 de julho de 2013.

O Conselho dos Direitos do Idoso, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua 2ª Reunião Ordinária, de 03 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 40, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO I DO REGISTRO

Art. 2º .....

a) Instituições de Longa Permanência: são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania;

b) Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;

c) República: destinada a pessoas idosas que tenham condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda;

d) Centro-dia, é um serviço é uma unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados;

e) Oficina Abrigada de Trabalho: local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por normas específicas;

f) Centro de Convivência: local destinado à permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;

g) Associação: local destinado a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA REGISTRO E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS

Art. 5º .....

I - formulário padrão de cadastramento - Anexo I desta resolução;

II - requerimento de solicitação de registro ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;

III - estatuto devidamente registrado e atualizado;

IV - cópia do CNPJ;

V - ata da eleição da última diretoria;

VI - licença sanitária, quando exigido;

VII - balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;

VIII - relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;

IX - plano de trabalho, contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação do serviço informando:

1) público alvo;

2) capacidade de atendimento;

3) recurso financeiro utilizado;

4) recursos financeiros a serem utilizados;

5) recursos humanos envolvidos e sua qualificação;

6) abrangência territorial;

X - relação das pessoas idosas residentes (se já tiver) e cópia do modelo de contrato de prestação de serviço a ser firmado, quando for instituição de longa permanência;

XI - registro de entidade de assistência social ou de utilidade pública, caso tenha; e

XII - certidões negativas criminal e cível de seus dirigentes, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.

XIII - relatório das ações desenvolvidas pela Instituição no ano anterior, para cumprimento das orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo Coronavírus em Instituições de Longa Permanência para Idosos-ILPI estipulados nas notas técnicas da ANVISA e pela SES/DF, no Plano de ação para organização do cuidado em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) e em Serviços de Acolhimento para as Pessoas Idosas (públicas, privadas e conveniadas) do Distrito Federal.

Art. 6º .....

I - formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;

II - requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;

III - estatuto devidamente registrado e atualizado;

IV - cópia do CNPJ;

V - ata da eleição da última diretoria;

VI - licença sanitária, quando exigido;

VII - balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;

VIII - plano do programa, projeto ou serviço, contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação do programa, projeto ou serviço, informando:

1) público alvo;

2) capacidade de atendimento;

3) recurso financeiro utilizado;

4) recursos financeiros a serem utilizados;

5) recursos humanos envolvidos e sua qualificação;

6) atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto do Idoso;

7) abrangência territorial;

IX - declaração de entidade de assistência social ou utilidade pública, caso tenha; e

X - certidões negativas criminal e cível de seus dirigentes, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.

XI - especificar as ações desenvolvidas pela Instituição no ano anterior, para prevenção e controle de infecções pelo COVID-19 entre os idosos e colaboradores.

Art. 7º .....

I - formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;

II - requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;

III - cópia do CNPJ;

IV - cópia da nomeação da autoridade competente; e,

V - plano do programa, projeto ou serviço, contendo:

a) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação do programa, projeto ou serviço, informando:

1) público alvo;

2) capacidade de atendimento;

3) recurso financeiro utilizado;

4) recursos financeiros a serem utilizados;

5) recursos humanos envolvidos e sua qualificação;

6) atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto do Idoso;

7) abrangência territorial.

VI - especificar as ações desenvolvidas pela Instituição no ano anterior, para prevenção e controle de infecções pelo COVID-19 entre os idosos e colaboradores.

CAPÍTULO IV DO DEFERIMENTO

Art. 10. O certificado de registro e de inscrição dos programas, projetos e serviços desenvolvidos por entidades governamentais e não-governamentais será válido por 02 (dois) anos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS

Presidente do Conselho

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 52, de 18 de março de 2021, páginas 09, 10 e 11.

ANEXO I FORMULÁRIO DE REGISTRO E INSCRIÇÃO DE PROGRAMA, PROJETO E SERVIÇO DA ENTIDADE GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL, EM CONCORDÂNCIA COM A LEI Nº 10.741 , DE 1º DE OUTUBRO DE 2003-ESTATUTO DO IDOSO.

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade (de acordo com o Estatuto):
CNPJ nº:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone: ( ) Celular: ( ) Instagram:
E-mail: Facebook:
Nome da Mantenedora:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone: ( ) Celular: ( )
IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE
Nome Completo:
Endereço Residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone: ( ) Celular: ( ) Instagram:
E-mail: Facebook:
CPF: RG/Órgão Emissor:
Escolaridade/Formação: Período do Mandato:
De:__/__/____ Até:__/__/____.
IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS
NOME CARGO RG CPF E-mail
         
         
         
         
         
ASPECTOS LEGAIS
Estatuto: ( ) Sim ( ) Não Ata de Eleição: ( ) Sim ( ) Não
Regimento Interno: ( ) Sim ( ) Não
Data da Fundação:
__/__/____
Período de Mandato da Atual Diretoria:
De: __/__/____ Até:__/__/____
DOCUMENTAÇÃO DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO
  NÚMERO VALIDADE
( ) Alvará de Localização e Funcionamento    
( ) Inscrição GDF    
( ) Conselho Nacional de Assistência Social    
( ) Declaração de Entidade de Assistência Social ou Utilidade Pública    
( ) Registro no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal    
( ) Inscrição de Programa no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal    
( ) Convênio. Qual?    
( ) Outros    
MODALIDADE DE ATENDIMENTO, art. 2º, no Capítulo 1
( ) Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI
( ) Centro de Convivência para Idosos - CCI
( ) Associação
( ) Programa/Projeto
( ) Casa-Lar ou serviço de acolhimento em repúblicas
( ) Proteção social especial em Centros-dia e oficina abrigada de trabalho
( ) Outros ________________________________________________
NATUREZA JURÍDICA CATEGORIA
( ) Pública
( ) Privada
( ) Sociedade Empresária
( ) Fundacional
( ) Sociedade Simples
( ) Associativa
( ) Sociedade Limitada
( ) Filantrópica
( ) Privada sem finalidade lucrativa (instituições mantidas por organizações não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, as quais mantem unidades executoras)
( ) Privada com finalidade lucrativa (pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos)
( ) Instituições Públicas (instituições mantidas integralmente pelo Poder Público, sendo pessoas jurídicas de direito público)
( ) Outros, qual?   
FINANÇAS DA INSTITUIÇÃO OUTRAS FONTES DE RECURSOS
a) A entidade recebe recursos públicos?
a.1) Convênios governamentais:
( ) Governo do Distrito Federal
( ) Federal
( ) Não recebe
a.2) Subvenções Sociais:
( ) Governo do Distrito Federal
( ) Federal
( ) Não recebe
a.3) Doações:
( ) Empresas e Comércio
( ) Instituições religiosas
( ) Outros: _____________________________________
( ) Não recebe
A instituição possui assistência jurídico-contábil?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE
Alvará de localização e funcionamento (mesmo que provisório)
( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE
Laudo do Corpo de Bombeiros, precedido de avaliação
( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE
Licença ou Alvará Sanitário (Vigilância sanitária do Distrito Federal)
( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE
Programas Inscritos no Conselho de Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal
( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE
Programas Inscritos no Conselho Federal da Pessoa Idosa
( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE
RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO
( ) Doações
( ) Promoções próprias
( ) Contribuições
( ) Doações externas
( ) Repasse da união
( ) Repasse distrital
( ) Outros _____________________________________
PROCEDENCIA DO USUÁRIO ATENDIDO
( ) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
( ) Hospital
( ) Polícia Militar
( ) Outros _______________________________
ISENÇÃO OBTIDAS
( ) Energia Elétrica
( ) Água e Esgoto
( ) Imposto de Renda
( ) Taxa de Limpeza Pública
( ) INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
( ) IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores
( ) ISS - Imposto sobre Serviços
( ) IPTU - Imposto Territorial Urbano
( ) OUTROS (Especificar):
INFORMAÇÕES GERAIS DA ENTIDADE
RECURSOS HUMANOS:
Quantos Funcionários? _________________
Há terceirizados? () SIM () NÃO, QUANTOS? ______________________
ATIVIDADES E SERVIÇOS OFERTADOS - PERIODICIDADE:
Atividade/Serviço Sim Não Diária Semanal Quinzenal Mensal
Atividades de lazer/cultural/recreativa            
Atividades na comunidade            
Atividades Educacionais            
Educador Físico            
Assistente Social            
Fisioterapeuta            
Psicólogo            
Médico Clínico Geral            
Médico Geriatra            
Nutricionista            
Terapeuta Ocupacional            
Participação de cultos Religiosos            
Musicoterapia            
OUTROS            
CAPACIDADE MÁXIMA DE ATENDIMENTO:
Idoso Capacidade instalada (vagas) Número de pessoas acolhidas Demanda reprimida (lista de espera)
Feminino      
Masculino      
TOTAL      
GRAU DE DEPENDÊNCIA:
Idoso Grau de Dependência I Grau de Dependência II Grau de Dependência III
Feminino      
Masculino      
TOTAL      
Grau de Dependência I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;
Grau de Dependência II: idoso com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
Grau de Dependência III: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
( ) 07:00 às 12:00
( ) 12:00 às 18:00
( ) 18:00 às 23:00
( ) 24:00
( ) 08:00 às 18:00
         
FREQUENCIA DO ATENDIMENTO
( ) Diário
( ) Eventual
( ) Semanal
( ) Mensal
PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
( ) Plano de Trabalho ou Plano de Ação
( ) Anual
( ) Permanente
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS
 
TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO IDOSO PELA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO
 

Brasília-DF, __/__/____

Assinatura do Responsável pela Entidade/Instituição