Resolução INSS nº 158 de 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Nota:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 173, de 19.01.2012, DOU 20.01.2012 .

2) Redação Anterior:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Portaria/MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011 ; e

Resolução nº 153, de 12 de setembro de 2011 .

O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e considerando

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Palotina - APSPLT, tipo D, código 14.021.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Cascavel, Estado do Paraná;

II - Agência da Previdência Social Bananeiras - APSBNN, tipo D, código 13.001.19.0, vinculada à Gerência-Executiva João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO AUGUSTO SANGUINETTI FERREIRA