Resolução INSS nº 158 de 14/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
Nota:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 173, de 19.01.2012, DOU 20.01.2012 .
2) Redação Anterior:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;
Portaria/MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011 ; e
Resolução nº 153, de 12 de setembro de 2011 .
O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e considerando
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Palotina - APSPLT, tipo D, código 14.021.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Cascavel, Estado do Paraná;
II - Agência da Previdência Social Bananeiras - APSBNN, tipo D, código 13.001.19.0, vinculada à Gerência-Executiva João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO AUGUSTO SANGUINETTI FERREIRA