Resolução CODEFAT nº 158 DE 17/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1998
Sistematiza a execução orçamentária e financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 923 DE 18/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Políticas de Emprego e Salário - SPES, na condição de Secretaria Executiva do CODEFAT a proceder ao pagamento dos benefícios do Seguro Desemprego e do Abono Salarial PIS/PASEP, repasse constitucional ao BNDES, bem assim, a efetuar as transferências e a execução das despesas indispensáveis à realização das ações dos programas constantes do orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Art. 2º A Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, deverá apresentar ao CODEFAT, demonstrativo mensal da execução orçamentária e financeira do FAT, evidenciando: as receitas e as despesas, as disponibilidades financeiras e o acompanhamento das aplicações em depósitos especiais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 69, de 26 de outubro de 1994.
DELÚBIO SOARES DE CASTRO
Presidente do Conselho