Resolução CODEFAT nº 923 DE 18/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021
Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT, sobre o tema Gestão Financeira do FAT, cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
Resolve:
Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 .
Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:
I - nº 27, de 11 de março de 1992;
II - nº 74, de 16 de dezembro de 1994;
III - nº 158, de 17 de fevereiro de 1998;
IV - nº 164, de 29 de abril de 1998;
V - nº 401, de 31 de agosto de 2004;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
CAIO MARIO ALVARES
Presidente do Conselho