Resolução CODEFAT nº 923 DE 18/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021

Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT, sobre o tema Gestão Financeira do FAT, cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

Resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 .

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I - nº 27, de 11 de março de 1992;

II - nº 74, de 16 de dezembro de 1994;

III - nº 158, de 17 de fevereiro de 1998;

IV - nº 164, de 29 de abril de 1998;

V - nº 401, de 31 de agosto de 2004;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho