Resolução ANTT nº 1.578 de 17/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006
Dá nova redação aos arts. 1º e 5º da Resolução nº 675, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre as revisões ordinárias da Tarifa Básica de Pedágio nas concessões rodoviárias federais.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - nº 181/2006, de 16 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.185246/2004-99, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Resolução nº 675, de 4 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer os procedimentos das revisões ordinárias da Tarifa Básica de Pedágio a preços iniciais - TBP, de modo a recompor a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários da rodovia, no âmbito das concessões rodoviárias federais reguladas pela ANTT, em conformidade com as disposições constantes dos respectivos contratos de concessão.
....................................."(NR)
"Art. 5º O procedimento de revisão ordinária rege-se pelas disposições constantes dos contratos de concessão, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que couber, e da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dar-se-á mediante:
....................................."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral