Resolução INSS nº 157 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Nota:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 173, de 19.01.2012, DOU 20.01.2012 .

2) Redação Anterior:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Portaria/MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011 ; e

Resolução nº 153/INSS/PRES, de 12 de setembro de 2011 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ,

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Localizar a seguinte Agência da Previdência Social do Projeto de Expansão da Rede: Agência da Previdência Social Goianira - APSGNR, tipo D, código 08.021.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás;

Art. 2º Localizar as novas Agências da Previdência Social:

I - Agência da Previdência Social Ouro Branco - APSORB, tipo D, código 02.001.27.0, vinculada à Gerência-Executiva Maceió, Estado de Alagoas;

II - Agência da Previdência Social Caraúbas - APSCRB, tipo D, código 18.021.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;

III - Agência da Previdência Social Jucurutu - APSJUC, tipo D, código 18.021.14.0, vinculada à Gerência-Executiva Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte; e

IV - Agência da Previdência Social Parelhas - APSPRL, tipo D, código 18.021.15.0, vinculada à Gerência Executiva Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD