Resolução ANTAQ nº 1.562 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Aprova o plano de aplicação dos recursos oriundos da venda de bens inservíveis da união a serem aplicados pela Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, para o exercício de 2009.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do processo nº 50300.000398/2008-33, e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, a ser aplicado pela Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser utilizado na aquisição de veículos para atender ao deslocamento de integrantes da administração, em conformidade com as especificações técnicas constantes do processo.

Art. 2º Determinar que as aquisições dos bens integrantes do Plano de Aplicação de Recursos sejam processadas pela Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Determinar que a documentação, decorrente das referidas aquisições e respectivas prestações de contas, seja enviada a esta Agência em até 30 dias após a efetiva compra dos veículos. (Redação dada ao artigo pela Resolução ANTAQ nº 1.986, de 17.03.2011, DOU 28.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Determinar que as referidas aquisições e respectivas prestações de contas sejam processadas em até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO