Resolução ANTAQ nº 1.986 de 17/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011

Altera o art. 3º da Resolução nº 1.562-ANTAQ, que trata de aprovação de plano de aplicação de recursos oriundos da venda de bens inservíveis da união a serem aplicados pela SUPRG.

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,

Considerando o que consta no Processo nº 50300.000398/2008-33 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 289ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2011,

Resolve

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 1.562-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, a ser aplicado pela Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Determinar que a documentação, decorrente das referidas aquisições e respectivas prestações de contas, seja enviada a esta Agência em até 30 dias após a efetiva compra dos veículos".

Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução nº 1.562-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, para todos os efeitos legais.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

TIAGO PEREIRA LIMA