Resolução INSS nº 156 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Dispõe sobre localização e codificação de Agências da Previdência Social - APS.

Nota:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 173, de 19.01.2012, DOU 20.01.2012 .

2) Redação Anterior:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011 ; e

Resolução nº 153 PRES/INSS, de 12 de setembro de 2011 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento e a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social;

Resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento:

I - Agência da Previdência Social Claudio - APSCLA, tipo D, código 11.023.21.0, vinculada à Gerência Executiva Divinópolis, Estado de Minas Gerais;

II - Agência da Previdência Social Paracurú - APSPRC, tipo D, código 05.001.25.0, vinculada à Gerência Executiva Fortaleza, Estado do Ceará;

III - Agência da Previdência Social São José da Laje - APSSJL, tipo D, código 02.001.25.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, Estado de Alagoas;

IV - Agência da Previdência Social Traipú - APSTRA, tipo D, código 02.001.26.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, Estado de Alagoas;

V - Agência da Previdência Social Mutuípe - APSMTP, tipo D, código 04.025.13.0, vinculada à Gerência Executiva Santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia;

VI - Agência da Previdência Social Timon - APSTMN, tipo D, código 09.001.21.0, vinculada à Gerência Executiva São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENETIDO ADALBERTO BRUNCA

Substituto