Resolução SERC nº 1.555 de 15/01/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2002

Dá nova redação ao caput do art. 1º da Resolução SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O prazo para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária pela Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS), inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 28.290.180-9, nas operações com gasolina automotiva, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo e álcool anidro, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, é de até o dia 15 do mês subseqüente àquele da ocorrência dos fatos geradores, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2002.

Campo Grande, 15 de janeiro de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle