Resolução SERC nº 1.526 de 29/06/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jul 2001

Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2000, bem como os respectivos índices, para os efeitos de sua participação no FPM/ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (nacional) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2000, bem como os respectivos índices, provisórios, para os efeitos de sua participação na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 2002, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63 (nacional), de 11 de janeiro de 1990, e nº 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes na Tabela anexa.

Parágrafo único. Relativamente aos demais fatores a que se refere a Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, os índices correspondentes serão publicados após o fornecimento das informações pelos órgãos competentes.

Art. 2º Os recursos ou impugnações aos valores e aos índices referidos no caput do artigo anterior deverão ser apresentados até o dia 31 de julho de 2001, devidamente fundamentados e observando-se, no que couber, as prescrições do Decreto nº 6.418, de 31 de março de 1992, e do Decreto nº 8.136, de 12 de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 9.963, de 28 de junho de 2000.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2001.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

 
INDICE
VALOR
INDICE
INDICE
INDICE
MUNICIPIO
ANTERIOR
ADICIONADO
EXERCICIO
MEDIO
75%
AGUA CLARA
1,4832
119.600.721,00
1,5163
1,4998
1,1248
ALCINOPOLIS
0,4354
38.862.106,19
0,4927
0,4641
0,3481
AMAMBAI
1,0997
91.808.301,69
1,1640
1,1318
0,8489
ANASTACIO
0,4438
33.229.940,79
0,4213
0,4325
0,3244
ANAURILANDIA
0,6009
41.955.291,25
0,5319
0,5664
0,4248
ANGELICA
0,3042
24.974.521,65
0,3166
0,3104
0,2328
ANTONIO JOAO
0,1740
13.999.417,71
0,1775
0,1758
0,1318
APARECIDA DO TABOADO
0,7515
55.731.812,23
0,7066
0,7291
0,5468
AQUIDAUANA
1,0595
88.692.193,15
1,1245
1,0920
0,8190
ARAL MOREIRA
0,8120
56.159.604,44
0,7120
0,7620
0,5715
BANDEIRANTES
0,4623
41.487.093,43
0,5260
0,4942
0,3706
BATAGUASSU
0,5839
50.455.666,40
0,6397
0,6118
0,4588
BATAIPORA
0,5132
37.011.075,83
0,4692
0,4912
0,3684
BELA VISTA
0,6160
56.406.635,66
0,7151
0,6655
0,4992
BODOQUENA
0,8544
87.001.663,24
1,1030
0,9787
0,7340
BONITO
0,6518
51.764.633,82
0,6563
0,6540
0,4905
BRASILANDIA
1,1132
112.043.416,63
1,4205
1,2669
0,9501
CAARAPO
1,3509
95.114.774,05
1,2059
1,2784
0,9588
CAMAPUA
1,1431
110.773.743,82
1,4044
1,2737
0,9553
CAMPO GRANDE
25,3793
1.838.267.408,04
23,3059
24,3426
18,2570
CARACOL
0,3916
25.446.909,95
0,3226
0,3571
0,2678
CASSILANDIA
0,7635
69.823.983,03
0,8852
0,8244
0,6183
CHAPADAO DO SUL
2,6678
172.170.956,20
2,1828
2,4253
1,8190
CORGUINHO
0,2599
24.580.988,00
0,3116
0,2857
0,2143
CORONEL SAPUCAIA
0,3778
22.966.083,45
0,2912
0,3345
0,2509
CORUMBA
3,9400
574.989.260,11
7,2898
5,6149
4,2112
COSTA RICA
2,1306
132.690.111,17
1,6823
1,9064
1,4298
COXIM
1,3317
100.361.526,69
1,2724
1,3020
0,9765
DEODAPOLIS
0,2469
28.370.416,49
0,3597
0,3033
0,2275
DOIS IRMAOS DO BURITI
0,3414
23.960.599,90
0,3038
0,3226
0,2419
DOURADINA
0,1949
12.192.661,64
0,1546
0,1747
0,1310
DOURADOS
7,7857
553.249.670,36
7,0142
7,3999
5,5500
ELDORADO
0,3632
35.242.371,49
0,4468
0,4050
0,3038
FATIMA DO SUL
0,3249
21.874.548,91
0,2773
0,3011
0,2259
GLORIA DE DOURADOS
0,2101
17.230.879,77
0,2185
0,2143
0,1607
GUIA LOPES DA LAGUNA
0,3563
29.040.262,16
0,3682
0,3623
0,2717
IGUATEMI
0,4899
53.697.007,78
0,6808
0,5854
0,4390
INOCENCIA
0,7983
63.817.850,86
0,8091
0,8037
0,6028
ITAPORA
1,2470
71.265.312,72
0,9035
1,0752
0,8064
ITAQUIRAI
0,6475
46.927.483,37
0,5950
0,6212
0,4659
IVINHEMA
0,6587
57.090.243,34
0,7238
0,6912
0,5184
JAPORA
0,1599
10.901.803,74
0,1382
0,1491
0,1118
JARAGUARI
0,3085
29.945.876,74
0,3797
0,3441
0,2580
JARDIM
0,5259
39.407.608,53
0,4996
0,5128
0,3846
JATEI
0,3790
31.868.610,72
0,4040
0,3915
0,2936
JUTI
0,2359
20.897.723,87
0,2649
0,2504
0,1878
LADARIO
0,2332
21.714.215,89
0,2753
0,2543
0,1907
LAGUNA CAARAPA
0,6190
48.402.035,87
0,6137
0,6163
0,4622
MARACAJU
2,6897
177.718.763,13
2,2532
2,4714
1,8536
MIRANDA
0,6216
57.043.090,44
0,7232
0,6724
0,5043
MUNDO NOVO
0,3971
25.326.198,66
0,3211
0,3591
0,2693
NAVIRAI
2,2817
165.333.273,27
2,0961
2,1889
1,6417
NIOAQUE
0,6849
56.539.748,49
0,7168
0,7009
0,5257
NOVA ALVORADA DO SUL
0,7736
79.380.809,51
1,0064
0,8900
0,6675
NOVA ANDRADINA
1,6399
131.746.058,99
1,6703
1,6551
1,2413
NOVO HORIZONTE DO SUL
0,2354
15.313.240,40
0,1941
0,2148
0,1611
PARANAIBA
1,5487
136.242.004,45
1,7273
1,6380
1,2285
PARANHOS
0,3525
13.727.116,44
0,1740
0,2633
0,1974
PEDRO GOMES
0,4309
35.712.733,23
0,4528
0,4418
0,3314
PONTA PORA
2,3454
198.788.861,45
2,5203
2,4328
1,8246
PORTO MURTINHO
0,9262
65.529.268,57
0,8308
0,8785
0,6589
RIBAS DO RIO PARDO
2,2411
166.526.585,99
2,1113
2,1762
1,6321
RIO BRILHANTE
2,1060
124.772.873,27
1,5819
1,8439
1,3829
RIO NEGRO
0,1809
15.264.866,10
0,1935
0,1872
0,1404
RIO VERDE DE MATO GROSSO
1,1580
75.279.019,47
0,9544
1,0562
0,7921
ROCHEDO
0,2931
23.038.054,07
0,2921
0,2926
0,2195
SANTA RITA DO PARDO
0,8072
60.482.501,99
0,7668
0,7870
0,5902
SAO GABRIEL D'OESTE
2,2346
172.909.492,59
2,1922
2,2134
1,6600
SELVIRIA
0,3938
28.282.521,96
0,3586
0,3762
0,2822
SETE QUEDAS
0,2787
21.597.954,87
0,2738
0,2763
0,2072
SIDROLANDIA
1,8819
160.028.195,88
2,0289
1,9554
1,4666
SONORA
1,2913
121.498.738,27
1,5404
1,4158
1,0619
TACURU
0,3041
22.808.696,65
0,2892
0,2967
0,2225
TAQUARUSSU
0,2361
15.357.894,24
0,1947
0,2154
0,1616
TERENOS
0,7251
67.738.905,78
0,8588
0,7920
0,5940
TRES LAGOAS
2,9869
257.731.235,35
3,2676
3,1272
2,3454
VICENTINA
0,1324
10.363.870,98
0,1314
0,1319
0,0990
 
 
 
 
 
 
TOTAL DO ESTADO
100,0000
7.887.549.598,26
100,0000
100,0000
75,0000