Resolução SERC nº 1.524 de 21/06/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 jun 2001

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2001

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2001 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2001

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.524, DE 21 DE JUNHO DE 2001

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO DO ICMS OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite
Para Recolhimento
 
 
 
Mês/Ref.
Julho/2001
Mês/Ref.
Agosto/2001
1. NORMAL
1.1.0.0
mensal
06.08.2001
06.09.2001
2. SEMANAL
1.4.0.0
semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
mensal
06.08.2001
06.09.2001
4. REGIMES ESPECIAIS
2.2.1.0
quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.07.2001
10.08.2001
24.08.2001
10.09.2001
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
mensal
20.08.2001
20.09.2001
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 - Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado ) - Conv. ICMS 03/99
6.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92
6.3 - Cimento - Prot. ICM 11/85
6.4 - Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) - Decreto nº 9.646, de 30.09.1999
6.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso - adquirentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo
2.1.1.0
mensal
09.08.2001
06.09.2001
 
2.1.2.0
mensal
09.08.2001
06.09.2001
 
2.1.3.0
Mensal
15.08.2001
14.09.2001
 
2.1.4.0
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27. 07.2001
10.08.2001
27..08.2001
12.09.2001
 
1.1.0.0
mensal
06.08.2001
06.09.2001
7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)
1.3.0.0
-
07.08.2001
06.09.2001