Resolução CONANDA nº 151 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2011

Dispõe sobre a participação de adolescentes nas comissões referentes à IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

A Presidenta o Conselho Nacional dos Direitos Da Criança e do Adolescente - Conanda, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 198ª Assembléia Ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2011, e, ainda, considerando a Resolução nº 149, de 26 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Os adolescentes representantes dos 27 (vinte e sete) Estados e do Distrito Federal compõem a Comissão Ampliada da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, sendo estes considerados delegados natos.

Parágrafo único. Fica assegurada a participação de 5 (cinco) adolescentes, representantes de cada região, para compor a Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES