Resolução ANTT nº 1.008 de 28/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2005

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 072/2005, de 27 de junho de 2005, e

Considerando o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.042011/2005-17, resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 14,84% (quatorze inteiros e oitenta e quatro por cento), a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sendo os valores máximos por passageiro quilômetro relacionados a seguir:

I - Transporte Interestadual - Tabela A:

a) piso tipo I, veículo com sanitário - R$ 0,087779;

b) piso tipo I, veículo sem sanitário - R$ 0,082776;

c) piso tipo II, veículo com sanitário - R$ 0,118330;

d) piso tipo II, veículo sem sanitário - R$ 0,111158;

e) piso tipo III - R$ 0,124895.

II - Transporte Interestadual - Serviços Especiais:

a) Executivo - R$ 0,126128;

b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,181039;

c) Leito com ar condicionado - R$ 0,202898;

d) Semi-leito - R$ 0,139191.

III - Transporte Internacional - Serviço Convencional:

a) com sanitário, piso tipo I - R$ 0,087779;

b) com sanitário, piso tipo II - R$ 0,118330.

IV - Transporte Internacional - Serviços Especiais:

a) Executivo - R$ 0,126128;

b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,181039;

c) Leito com ar condicionado - R$ 0,202898.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semi-urbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 1º de julho de 2005.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral