Resolução AGEPAR nº 15 DE 17/04/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 abr 2020

Dispõe sobre a suspensão da concessão de reajustes das tarifas dos serviços públicos delegados pelos concessionários e/ou permissionários, em decorrência da Pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Nota: Prorrogar, por mais 60 (sessenta), a contar de 17 de junho de 2020, o prazo de suspensão da concessão de reajustes das tarifas de todos os serviços públicos delegados, pelos concessionários e/ou permissionários, estabelecido nos termos da RESOLUÇÃO Nº 015/2020-AGEPAR, de 17 de abril de 2020, redação dada pela Portaria AGEPAR Nº 17 DE 09/07/2020.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º , incisos III, VI, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94 , de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XVI, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, III, VIII e XIII, 8º, XVI, e 46, I, "a", "t" e "u" do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,

Considerando a edição dos Decretos Estaduais nº 4230/2020 e 4317/2020, que impõem a tomada de providências a fim de que os serviços públicos essenciais continuem a ser prestados a toda a população;

Considerando que há queda da atividade econômica do país em decorrência do COVID 19, resultando em desemprego e diminuição da renda da população em decorrência das medidas de isolamento social;

Resolve:

Art. 1º Suspender a concessão de reajustes das tarifas de todos os serviços públicos delegados, pelos concessionários e/ou permissionários, por um prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º A presente suspensão abrange tanto os pedidos de reajustes de tarifas já formalizados e em trâmite, quanto os ainda não formalizados.

Art. 3º A forma de recomposição dos valores resultantes da suspensão da concessão de reajustes durante a vigência desta resolução, será definida oportunamente pela AGEPAR.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua veiculação no sítio eletrônico da AGEPAR e está sujeita a alterações, inclusive de prorrogação de seu prazo de vigência, conforme as orientações do Governo do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.

Curitiba, 17 de abril de 2020.

Omar Akel

Diretor Presidente

Aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada em 17.04.2020