Portaria AGEPAR nº 17 DE 09/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jul 2020

Prorroga, por mais 60 (sessenta), a contar de 17 de junho de 2020, o prazo de suspensão da concessão de reajustes das tarifas de todos os serviços públicos delegados, pelos concessionários e/ou permissionários, estabelecido nos termos da RESOLUÇÃO Nº 015/2020-AGEPAR, de 17 de abril de 2020.

O Diretor-Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, e

Considerando o contido no Artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 015/2020-AGEPAR, de 17 de abril de 2020, bem como,

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4.942, de 30 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 4.951, de 01 de julho de 2020, e pelo Decreto Estadual nº 5.041, de 06 de julho de 2020,

Resolve

Prorrogar, por mais 60 (sessenta), a contar de 17 de junho de 2020, o prazo de suspensão da concessão de reajustes das tarifas de todos os serviços públicos delegados, pelos concessionários e/ou permissionários, estabelecido nos termos da RESOLUÇÃO Nº 015/2020-AGEPAR, de 17 de abril de 2020.

Publique-se, anote-se e registre-se!

Curitiba/PR, 09 de julho de 2020.

Omar Akel

Diretor-Presidente