Resolução GSEFAZ nº 15 DE 17/04/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 abr 2020

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 20 e 21 de abril de 2020; e

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 22 de abril de 2020, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 20 e 21 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 17 de abril de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda