Resolução OAB nº 15 de 22/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006
Revoga o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 16, de 17 de junho de 2003, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 16, de 17 de junho de 2003, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2006.
Roberto Antonio Busato, Presidente.