Resolução CD/INCRA nº 15 de 11/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002
Fixa os valores do crédito de instalação nas modalidades Apoio à Instalação e Habitação
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições prevista no art. 18, inciso VII, da estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, e no art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião 521ª, realizada em 11 de julho de 2002;
Considerando que o valor do crédito para instalação em projetos de reforma agrária, nas modalidades de apoio à instalação e aquisição de material de construção foi fixado em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente;
Considerando a necessidade de compatibilizar o valor do crédito habitação com os custos dos materiais de construção praticados pelo mercado;
Considerando ainda os estudos técnicos elaborados pela Câmara Técnica de Engenharia Civil do INCRA, inserto no processo 54000.001200/2002-89, bem como a proposta consignada no Relatório INCRA/SD/nº 14, de 13 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar os valores do crédito de instalação nas modalidades Apoio à Instalação e Habitação em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por família.
Art. 2º Estabelecer como valor de referência para a concessão do crédito para a aquisição de materiais de construção a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que não poderá exceder em 70% (setenta por cento) do total do crédito concedido.
Art. 3º Autorizar a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário a praticar os atos necessários à regulamentação da matéria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SEBASTIÃO AZEVEDO
Presidente do Conselho