Resolução CNSP nº 15 de 17/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2000

Extingue a sistemática de redistribuição anual de ações preferenciais do IRB-BRASIL Re., de propriedade das seguradoras.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNSP nº 164, de 17.07.2007, DOU 20.07.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, considerando o disposto no artigo 32, incisos II e VI do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 10.000374/00-80, de 18 de janeiro de 2000 e processo CNSP nº 13, de 10 de fevereiro de 2000, resolveu:

Art. 1º A partir do exercício de 2000, inclusive, não será feita a redistribuição de ações preferenciais de propriedade das sociedades seguradoras, nem será exigida, na autorização de funcionamento de novas sociedades seguradoras, a aquisição de ações do capital da IRB-BRASIL Re.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente"