Resolução DC/ANVISA nº 1.492 de 28/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007

Atualiza as áreas internacionais de risco para transmissão de Febre Amarela.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 2.303, de 31.07.2007, DOU 01.08.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006; a Portaria nº 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,

Considerando o disposto no Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991,

Considerando o disposto na Portaria/SVS/MS nº 28, de 27 de abril de 1993,

Considerando o disposto na Portaria/GM/MS nº 1.986, de 25 de outubro de 2001,

Considerando as áreas de risco para transmissão de Febre Amarela, conforme situação epidemiológica e avaliação de risco periódicas, resolve:

Art. 1º Atualizar as áreas internacionais de risco para transmissão de Febre Amarela, de acordo com o Anexo, desta Resolução.

Parágrafo único. Considera-se área de risco para transmissão de Febre Amarela, ou áreas com ocorrência de Febre Amarela, áreas onde a doença tenha sido notificada atualmente ou no passado e a presença de vetores e reservatórios animais da doença.

Art. 2º Atualizar as áreas nacionais endêmicas para Febre Amarela, que são os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Art. 3º Revoga-se a Resolução - RE nº 1.668, de 29 de abril de 2006.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO
ÁREAS INTERNACIONAIS DE RISCO PARA TRANSMISSÃO DE FEBRE AMARELA

1. Angola; 16. Ghana; 31. República Democrática do Congo; 
2. Benin; 17. Guiana Francesa; 32. República Unida da Tanzânia; 
3. Bolívia; 18. Guiana; 33. Ruanda; 
4. Brasil; 19. Guiné Bissau; 34. São Tomé e Príncipe; 
5. Burkina Faso; 20. Guiné Equatorial; 35. São Vicente e Granadinas; 
6. Burundi; 21. Guiné; 36. Senegal; 
7. Camarões; 22. Libéria; 37. Serra Leoa; 
8. Chad; 23. Mali; 38. Somália; 
9. Colômbia; 24. Mauritânia; 39. Sudão; 
10. Congo; 25. Níger; 40. Suriname; 
11. Costa do Marfim; 26. Nigéria; 41. Togo; 
12. Equador; 27. Panamá; 42. Trinidad e Tobago; 
13. Etiópia; 28. Peru; 43. Uganda; 
14. Gabão; 29. Quênia; 44. Venezuela. 
15. Gâmbia; 30. República Centroafricana;  

Fonte: OMS - http//www.who.int./ith/, acesso em 9 de Abril de 2007"