Resolução DC/ANVISA nº 1.492 de 28/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007
Atualiza as áreas internacionais de risco para transmissão de Febre Amarela.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 2.303, de 31.07.2007, DOU 01.08.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006; a Portaria nº 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
Considerando o disposto no Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991,
Considerando o disposto na Portaria/SVS/MS nº 28, de 27 de abril de 1993,
Considerando o disposto na Portaria/GM/MS nº 1.986, de 25 de outubro de 2001,
Considerando as áreas de risco para transmissão de Febre Amarela, conforme situação epidemiológica e avaliação de risco periódicas, resolve:
Art. 1º Atualizar as áreas internacionais de risco para transmissão de Febre Amarela, de acordo com o Anexo, desta Resolução.
Parágrafo único. Considera-se área de risco para transmissão de Febre Amarela, ou áreas com ocorrência de Febre Amarela, áreas onde a doença tenha sido notificada atualmente ou no passado e a presença de vetores e reservatórios animais da doença.
Art. 2º Atualizar as áreas nacionais endêmicas para Febre Amarela, que são os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Art. 3º Revoga-se a Resolução - RE nº 1.668, de 29 de abril de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
ÁREAS INTERNACIONAIS DE RISCO PARA TRANSMISSÃO DE FEBRE AMARELA
| 1. Angola; | 16. Ghana; | 31. República Democrática do Congo; |
| 2. Benin; | 17. Guiana Francesa; | 32. República Unida da Tanzânia; |
| 3. Bolívia; | 18. Guiana; | 33. Ruanda; |
| 4. Brasil; | 19. Guiné Bissau; | 34. São Tomé e Príncipe; |
| 5. Burkina Faso; | 20. Guiné Equatorial; | 35. São Vicente e Granadinas; |
| 6. Burundi; | 21. Guiné; | 36. Senegal; |
| 7. Camarões; | 22. Libéria; | 37. Serra Leoa; |
| 8. Chad; | 23. Mali; | 38. Somália; |
| 9. Colômbia; | 24. Mauritânia; | 39. Sudão; |
| 10. Congo; | 25. Níger; | 40. Suriname; |
| 11. Costa do Marfim; | 26. Nigéria; | 41. Togo; |
| 12. Equador; | 27. Panamá; | 42. Trinidad e Tobago; |
| 13. Etiópia; | 28. Peru; | 43. Uganda; |
| 14. Gabão; | 29. Quênia; | 44. Venezuela. |
| 15. Gâmbia; | 30. República Centroafricana; |
Fonte: OMS - http//www.who.int./ith/, acesso em 9 de Abril de 2007"