Resolução SERC nº 1.479 de 27/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2000

Altera a Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, que institui o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, dispõe sobre os procedimentos relativos a este e à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000:

I - ao inciso I do art. 17:

"I - A Via Controle deve ser retida pela Agência Fazendária e encaminhada à Coordenadoria de Informações Fazendárias;";

II - ao caput do art. 21:

"Art. 21. No prazo de trinta dias contados da data da assinatura do Termo de Recebimento da AIDF, o contribuinte deve comprovar a impressão do documento fiscal na Agência Fazendária onde foi expedida a AIDF, apresentando o seguinte:";

III - ao inciso I do parágrafo único do art. 21:

"I - preencher na Via Contribuinte o campo "Comprovação" e dar a ela a destinação prevista no art. 17, II;".

Art. 2º Fica acrescentada a Seção V ao Capítulo III da Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, contendo o art. 23-A, com a seguinte redação:

"Seção V Da Inutilização do Formulário de Segurança

"Art. 23-A. No caso de erro na expedição da AIDF, relativamente aos dados do contribuinte, do estabelecimento gráfico ou dos documentos a serem impressos, o formulário de segurança deve ser inutilizado, mantendo-se, no sistema informatizado, registro relativo à exclusão da AIDF.

Parágrafo único. Na hipótese de inutilização do formulário de segurança, as suas vias devem ser encaminhadas à Coordenadoria de Informações Fazendárias, para fins de baixa do número do formulário no sistema de controle informatizado.".

Art. 3º O texto do Anexo III à Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, contendo a Tabela de Códigos de Documentos Fiscais para Impressão, passa a vigorar com a redação que consta na sua republicação feita juntamente com a publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir da data da sua publicação, quanto ao disposto no art. 1º, II;

II - desde 15 de agosto de 2000, quanto aos demais dispositivos.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2000.

PAULO ROBERTO DUARTE

ANEXO III - À RESOLUÇÃO SEF Nº 1.447, DE 14 DE AGOSTO DE 2000 TABELA DE CÓDIGOS DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA IMPRESSÃO

MODELO
CÓDIGO
Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
03
Atestado de Intervenção em Bombas Medidoras ou Medidor Volumétrico de Combustíveis
04
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
24
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
14
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
15
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
16
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
13
Conhecimento Aéreo, modelo 10
10
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
11
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
09
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
08
Despacho de Transporte, modelo 17
17
Manifesto de Carga, modelo 25
25
Mapa de Tipificação de Carcaças
27
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A
01
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A - Fatura
28
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
06
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
22
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
07
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
02
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
20
Resumo Movimento Diário, modelo 18
18".