Resolução ANAC nº 147 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Aprova a Instrução Suplementar nº 21.181-001, Revisão B.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e

Considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Instrução Suplementar nº 21.181-001, Revisão B (IS 21.181-001B), intitulada "Revalidação de Certificados de Aeronavegabilidade - CA".

Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 70, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, Seção 1, página 10.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente