Resolução ANTAQ nº 147 de 15/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003
Altera o Regimento Interno e o Organograma-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 001-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2002, e dá outra providência.
Nota:
1) Revogada pela Resolução ANTAQ nº 646, de 06.10.2006, DOU 19.10.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o que consta do Processo nº 50300.001054/03 e tendo em vista o que foi deliberado na 81ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os dispositivos, a seguir mencionados, do Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 001-ANTAQ, de 1º de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações, com o acréscimo de parágrafos e do art. 40-A:
"Art. 5º A ANTAQ tem a seguinte estrutura Organizacional:
- Superintendência de Administração e Finanças;
- Gerência de Administração;
- Coordenadoria de Serviços Gerais;
- Coordenadoria de Compras;
- Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; (NR)
- Gerência de Orçamento e Finanças:
- Coordenadoria de Orçamento;
- Coordenadoria de Finanças;
- Coordenadoria de Contabilidade;
- Gerência de Recursos Humanos:
- Coordenadoria de Cadastro e Pagamento;
- Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento;
- Coordenadoria de Cargos, Benefícios e Legislação Aplicada; (NR)
- Gerência de Estatística e Acervo Técnico: (NR)
- Coordenadoria de Estatística;
- Coordenadoria de Acervo Técnico;
- Gerência de Informática e Desenvolvimento Organizacional: (NR)
- Coordenadoria de Sistemas;
- Coordenadoria de Suporte
- Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional."
"Art. 22 À Secretaria-Geral compete:
X - Exercer o acompanhamento e o controle do andamento dos processos
"Art. 36 À Superintendência de Administração e Finanças compete:
VIII - descentralizar créditos orçamentários e financeiros; (NR)
IX - autorizar a emissão de notas de empenho; (NR)
X - autorizar o pagamento de despesas previamente liquidadas; (NR)
XI - autorizar a emissão de cartão de crédito corporativo e a concessão de suprimento de fundos para servidores; (NR)
XII - assinar, juntamente com o Gerente de Orçamento e Finanças, as notas de empenho e documentos relativos à movimentação de recursos financeiros; (NR)
XIII - assinar, juntamente com o Gerente de Orçamento e Finanças e o Coordenador de Contabilidade, balancetes, demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais." (NR)
"Parágrafo único. No exercício das competências de que tratam os incisos VIII a XIII, deverão ser atendidos as dotações e limites orçamentários." (NR)
"Art. 40. À Gerência de Estatística e Acervo técnico compete:
I - elaborar e manter atualizados os planos de informação estatística e acervo técnico;
II - orientar as unidades quanto à organização de seus acervos, objetivando a uniformização e a padronização;
III - analisar, propor e implantar os modelos de tratamento das informações estatísticas;
IV - coordenar as atividades relacionadas à coleta, ao fluxo, à organização, à análise e à disseminação de informações estatísticas;
V - definir, operar e disseminar sistemas de informação estatística;
VI - gerenciar e difundir o acervo técnica da Agência;
VII - produzir e editorar os relatórios e as publicações estatísticas sobre o transporte aquaviário."
"Parágrafo único. Os serviços prestados pela Gerência de Estatística e Acervo Técnico serão executados diretamente ou mediante terceirização."
"Art. 40-A. À Gerência de Informática e Desenvolvimento Organizacional compete:
I - elaborar e manter atualizados os planos de informática e desenvolvimento organizacional;
II - definir as tecnologias relacionadas ao tratamento automatizado da informação e ao desenvolvimento organizacional;
III - prover os serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação e dos portais da Agência;
IV - implantar e manter os serviços de comunicação de dados e o suporte técnico, garantindo a segurança e a integridade das informações, dos sistemas e dos equipamentos que compõem a base de tecnologia de informação;
V - analisar e propor a adequação da estrutura organizacional, dos fluxos de trabalho e da alocação de recursos, visando à qualidade das atividades da Agência."
"Parágrafo único. Os serviços prestados pela Gerência de Informática e Desenvolvimento Organizacional serão executados diretamente ou mediante terceirização."
Art. 2º Determinar republicação, no Diário Oficial da União, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 001-ANTAQ, de 1º de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA"