Resolução CCFCVS nº 147 DE 02/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2003
Autoriza a CAIXA a adotar procedimentos para a baixa da subconta "provisão para o aporte ao FES".
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do disposto nos incisos II, III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o inciso IV do art. 1º do Regimento Interno, anexo à Resolução/CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995, do Ministério da Fazenda, em sua 50ª reunião, realizada em 2 de dezembro de 2002, Considerando:
a) o aporte do Fundo de Equilíbrio da Sinistralidade (FES) ao IRB-Brasil Resseguros S/A (IRB-Brasil Re), no montante de Cr$ 89.450.029.052,00 realizado, em 26 de dezembro de 1985, com recursos originários do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), mediante autorização do extinto do Banco Nacional da Habitação (BNH);
b) a notificação ao presidente deste Conselho expressa no Ofício nº 212/99, de 21 de junho de 1999, do Tribunal de Contas da União (TCU), constante do Processo TC nº 012.094/96-0;
c) as ressalvas apontadas no Relatório nº 042370, de 12 de novembro de 1999 da Auditoria conjunta realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Controle Interno no Ministério da Fazenda (CISET/MF) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA);
d) a ressalva e as recomendações expressas no item 3 do Relatório de Auditoria Interna da CAIXA (GEORE 007/2001 # 20) de 12 de março de 2001;
e) as disposições constantes da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 35, de 25 de agosto de 2000;
f) os termos da Nota Técnica nº 001/2001, de 28 de novembro de 2001, da Superintendência Nacional de Fundos e Seguros Habitacionais da CAIXA;
g) o disposto no VOTO STN/CAIXA nº 16/2001, de 10 de dezembro de 2001;
h) a realização de auditoria pela Secretaria Federal de Controle - SFC na documentação relativa ao aporte de que trata a letra "a" desta Resolução, entregue pelo IRB-Brasil Resseguros S/A à Administradora do FCVS - CAIXA, segundo os termos expressos na Resolução nº 127, de 10 dezembro de 2001, deste Colegiado;
i) as conclusões exaradas no Relatório nº 098766, de 28 de junho de 2002, da SFC, encaminhado à presidência deste Colegiado, tipo: por meio do Ofício nº 5.621, de 31 de julho de 2002;
j) o disposto no Voto/CAIXA/STN nº 18/2002, de 2 de dezembro de 2002, apreciado durante a citada reunião plenária; resolve:
Art. 1º Autorizar a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS e do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, a adotar os procedimentos operacionais necessários à baixa da provisão ora consignada no Balanço do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, especificamente na subconta 1.82.170.009-0 - PROVISÃO PARA O APORTE AO FES.
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho
Em exercício