Resolução CFBM nº 146 de 09/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007

Fixa o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, no exercício de 2008.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 03.09.1979, e pelo Decreto nº 88.439/1983, de 28.06.1983;

CONSIDERANDO, que é atribuição legal do Conselho Federal de Biomedicina, "fixar" o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

CONSIDERANDO, o deliberado pelo Plenário do CFBM em sessão realizada nos dias 08 a 09 de novembro de 2007, na cidade de Brasília - DF, Resolve:

Art. 1º O valor da anuidade devida pelas pessoas físicas, no exercício de 2008 é de R$ 295,98 - (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2008.

Art. 2º A anuidade de Pessoa Jurídica será devida em função de seu capital social registrado e terá os seguintes valores:

Art. 3º A anuidade dos Postos de Coleta, na forma da Resolução CFBM nº 123, de 16.06.2006, será de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade.

Art. 4º O Pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva região, da seguinte forma:

Até 31.01.2008 em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;

Até 29.02.2008 em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;

Até 31.03.2008, em parcela única, sem desconto.

Parágrafo único. A anuidade também poderá ser quitada em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 31/01, 29/02, e 31.03.2008.

Art. 5º A anuidade ou parcela quitada fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por centos) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 6º Os emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, em razão da prestação de seus serviços, são os abaixo fixados:

a) inscrição e/ou reingresso de pessoa física R$ 58,35 
b) inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica R$ 116,70 
c) expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição de carteira de identificação profissional R$ 58,35 
d) expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição de cédula de identidade profissional R$ 27,58 
e) expedição de certidão ou certificado de registro R$ 58,35 
f) expedição de 2ª via de certificado de registro de responsabilidade técnica R$ 58,35 
g) taxa de transferência R$ 58,35 
h) taxa de expediente R$ 58,35 

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Biomedicina, observados os dispositivos legais e segundo critérios fixados pelo respectivo Plenário, poderão conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente.

Art. 7º Os Conselhos Regionais, nos convênios de arrecadação que firmarem com a rede bancária, ficam obrigados a incluir cláusula prevendo o repasse automático da cota-parte prevista no art. 17 da Lei nº 6.684, de 03.09.1979, alterada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982, ao Conselho Federal de Biomedicina.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor em 01.01.2008.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA

Secretário-Geral