Resolução SEF nº 1.450 de 29/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2000

Altera dispositivos da Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, que Institui o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e dispõe sobre os procedimentos relativos a este e à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 29 e o inciso II do art. 30 da Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. A data fixada no art. 19 da Resolução/SEF nº 1.405, de 22 de fevereiro de 2000, passa a ser 1º de novembro de 2000."

"II - a partir de 1º de novembro de 2000, quanto aos demais dispositivos.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda