Resolução SEF nº 1.440 de 29/06/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2000

Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1999, bem como os respectivos índices provisórios, para os efeitos de sua participação no FPM/ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (nacional) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1999, bem como os respectivos índices, provisórios, para os efeitos de sua participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 2001, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63 (nacional), de 11 de janeiro de 1990, e nº 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes na Tabela anexa.

Art. 2º Os recursos ou impugnações dos valores referidos no artigo anterior deverão ser apresentados até o dia 31 de julho de 2000, devidamente fundamentados e observando-se, no que couber, as prescrições do Decreto nº 6.418, de 31 de março de 1992, e do Decreto nº 8.136, de 12 de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 9.963, de 28 de junho de 2000.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda